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Preciso Registrar meu contrato de aluguel?

 

Tenho sido questionado constantemente por meus clientes quanto a necessidade de registro do contrato de aluguel no Cartório de Registro de Imóveis. Tendo em vista a quantidade de requisições, preparei este artigo para elucidar tais dúvidas.

Os contratos de locação não possuem como requisito o registro em cartório. Desta forma, independentemente de registro ele possuirá validade e poderá ser utilizado como garantia de direitos no caso de algum litígio.

 

A importância do Registro

 

Embora não seja essencial, é recomendável o registro do contrato de locação. Ao levar o contrato de locação à registro, ocorrerá a averbação na matrícula do imóvel, determinando assim a existência daquele contrato, bem como daquela relação locatícia entre as partes, perdurando pelo período estabelecido no contrato de locação, garantindo assim o famoso efeito ERGA OMNES, ou seja, para todos, o que gera publicidade ao negócio jurídico ali celebrado.

 

Contrato realizado por intermédio da Imobiliária

 

Quando o contrato de locação for realizado por intermédio de uma imobiliária, embora seja prudente, não há a real necessidade de se realizar o registro deste contrato. Isto ocorre, pois, as imobiliárias são obrigadas a terem seus profissionais devidamente registrados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), sendo este um órgão fiscalizatório. Além disso, a imobiliária poderá ser responsabilizada por danos aos quais der causa, como por exemplo nos casos em que o corretor não passa as devidas informações acerca do imóvel ao locatário, ou, deixar de passar informações essenciais ao locador.

Embora as imobiliárias gozem de confiança, é recomendável a contratação de um profissional qualificado para lhe auxiliar antes de fechar qualquer tipo de contrato, evitando assim problemas futuros.

 

Contrato realizado diretamente com o proprietário

 

Nesta situação é EXTREMAMENTE recomendável o registro do contrato em cartório, bem como o acompanhamento de um profissional. Isto é necessário, pois, é muito comum que hajam erros nos contratos, tendo em vista que são raros os locadores que buscam a ajuda de um profissional para a elaboração de seus contratos, o que resulta em contratos cheios de lacunas e que, via de regra, não costumam apresentar requisitos mínimos de validade, podendo causar diversos danos tanto ao locador, quanto ao locatário.

Assim, ao realizar o registro, dar-se-á maior credibilidade ao contrato, resguardando ambas as partes, como por exemplo o locatário, que caso não realize o registro, ficaria desprotegido em certas situações, como no caso de venda do imóvel, onde a ausência do registro daria ao novo proprietário a possibilidade de denúncia do contrato de locação, já com relação ao locador este se resguarda quanto as cobranças, como por exemplo IPTU, água, luz, condomínio, etc. Que são de responsabilidade do locatário e que ao se realizar o registro, passam a ser de conhecimento de todos, tornando inequívoca a responsabilidade deste.

 

Alguns benefícios do registro do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis

  • Oferece maior credibilidade ao contrato, vinculando o contrato ao imóvel;
  • Protege o locador quanto a cobrança de despesas ordinárias;
  • Dá publicidade ao contrato celebrado;
  • Se o contrato for por tempo determinado e possuir tempo de vigência, o locatário terá seu direito preservado, mesmo em caso de venda do imóvel;
  • Constituí direito real ao locatário;
  • Direito de retenção do imóvel até o ressarcimento de benfeitorias; e
  • Entre outros.

 

 

Caso  ainda haja dúvidas ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail blogotaviomorato@menezesemorato.adv.br ou através do perfil do Instagram (@menezesemoratoadv)

 

Conteúdo produzido por Otávio Menezes Morato dos Santos – Advogado Sócio do escritório MENEZES & MORATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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