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Certamente você já deve ter ouvido falar ou deve conhecer alguém que vive em uma União Estável, já que é uma forma mais simples de se constituir um vínculo familiar.

Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, apontou aumento de 57% nos registros de uniões estáveis de 2011 a 2015. Em contrapartida o casamento civil cresceu apenas 10% em todo o país. Isso demostra a preferência do cidadão brasileiro pela União Estável no momento de constituir sua família.

Mas afinal, você realmente sabe o que é a União Estável e como ela é constituída?

E se houver a separação do casal, o que fazer?

Para que você possa ter essas e outras dúvidas respondidas iremos esclarecer alguns pontos sobre o assunto neste artigo.

  • O que é União Estável?

Podemos dizer que a União Estável surge quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública no intuito de constituir família.

  • Existe tempo mínimo para a existência da União Estável?

A lei não exige tempo mínimo para a caracterização da União Estável, no entanto a relação não deve ser breve ou momentânea. Deve se prolongar no tempo, ou seja, deve ter o intuito de continuidade.

  • É preciso morar na mesma casa?

A lei não diz nada a respeito de exigência de os companheiros residirem na mesma casa.

Assim, se morarem em casas distintas, mas cumprirem com os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que são eles: relação duradoura, contínua, pública e com objetivo de constituir família, será união estável!

  • União Estável de casais Homoafetivos

A legislação ao definir a União Estável, a descrevia como uma relação entre homem e mulher.

Durante muitos anos esse foi o pensamento e a norma adotada no ordenamento jurídico brasileiro. Porém em 2011 em decisão histórica o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.77 e na ADPF 132) por meio do seu relator Min. Ayres Britto, que foi acompanhado integralmente por seis de seus colegas decidiram que “deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoa do mesmo sexo como entidade familiar.”

Assim, desde 2011 o Brasil passou a reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar, podendo dessa forma os casais homossexuais constituírem união estável.

  • A união estável altera o estado civil?

Estado civil é o que caracterizamos como “solteiro, casado, viúvo e etc.”

Na constituição da união estável não há a modificação do estado civil dos companheiros.

É importante informar que pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Basta que estejam separadas de fato, é o que diz o §1º do artigo 1.723 do Código Civil.

  • Como reconhecer a União Estável?

A união estável é uma situação de fato, assim cumpridos os requisitos legais a união existe.

A comprovação dos requisitos pode ser feita de diversas maneiras, conta conjunta em banco, planos de saúde em que um companheiro é dependente do outro, declaração de imposto de renda, filhos, bens em comum e qualquer outra evidência que comprove a constituição da entidade familiar.

O reconhecimento da União estável é muito importante! Ele é imprescindível em algumas situações, como por exemplo:

  • Direito à herança;
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união;
  • Recebimento de pensão por morte;

 

  • Regime de bens na União Estável

Inicialmente o regime de bens da união estável é o regime parcial de bens.

No entanto, nada impede que no contrato particular e na lavratura de escritura pública de declaração de união estável seja instituído outro regime de bens.

  • Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável ocorre quando duas pessoas que viviam em união estável não querem mais ficar juntas, desta forma elas devem recorrer ao procedimento da dissolução para formalizar o desejo de não permanecer mais juntas.

A dissolução pode ser feita pela via extrajudicial (cartório de notas) ou judicial.

No entanto, na via extrajudicial é preciso haver consenso entre os conviventes, não poderá haver filhos menores de idade nem incapazes e precisará do auxílio de um advogado.

Na via judicial pode ser feita a dissolução da união estável nos demais casos, sempre sendo representado por um advogado.

Se você pensa em formalizar a sua União Estável ou mesmo inicia-la procure um profissional especializado para melhor orientá-lo, já que um erro ou omissão na elaboração do documento podem vir a gerar grandes aborrecimentos.

Caso queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail blogmarinamenezes@menezesemorato.adv.br ou no perfil o Instagram (@menezesemoratoadv).

 

Conteúdo produzido por Marina Menezes Morato dos Santos – Advogada Sócia do escritório MENEZES & MORATO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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