A grande facilidade e comodidade na realização das compras pela internet, chama a atenção dos consumidores. Por conta disso, elaboramos esse artigo no intuito de esclarecer os 5 principais direitos do consumidor ao realizar as suas compras pela internet.
NÃO RECEBI A MINHA COMPRA, O QUE DEVO FAZER?
Primeiramente, guarde o contrato, o comprovante de pagamento, o panfleto da publicidade, o print da página de venda do produto feita pela internet e tudo que você puder para comprovar a compra e a oferta.
Feito isso, caso não receba a sua encomenda, o consumidor deverá entrar em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. Se mesmo assim nada for resolvido, entre em contato com um advogado, defensoria pública e/ou PROCON e solicite ajuda para que os seus direitos sejam garantidos.
QUAL PRAZO O CONSUMIDOR POSSUÍ PARA SE ARREPENDER DA COMPRA?
Por não ter contato com o produto, muitas vezes nos arrependemos das compras online, por isso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento de 7 dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante.
O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. A motivação não é necessária para desfazer o negócio durante este período.
EM CASO DE MAL FUNCIONAMENTO QUAL O PRAZO DE TROCA?
Em caso de vício ou defeito no produto, o consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar. E a loja possui 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.
No caso de produtos essenciais como geladeira e fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito do produto. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças.
TODO PRODUTO TEM GARANTIA
O Código de Defesa do Consumidor garante prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia superior ao legal, este prazo que valerá.
E SE O PRODUTO NÃO CHEGAR NO PRAZO PREVISTO E JÁ TIVER PASSADO SETE DIAS DA COMPRA? POSSO DESISTIR E PEDIR A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR?
Mercadorias entregues fora do prazo permite ao consumidor exigir o dinheiro de volta.
Quando uma loja não entrega o produto no prazo acertado, o consumidor não está obrigado a aceitar a entrega atrasada, fato que configura descumprimento de contrato por parte da empresa e, por isso, tendo direito de desfazer a compra, quando isso for do seu interesse, e exigir a devolução do valor pago, inclusive do frete.
Caso queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail blogmarinamenezes@menezesemorato.adv.br ou no perfil o Instagram (@menezesemoratoadv).
Conteúdo produzido por Marina Menezes Morato dos Santos – Advogada Sócia do escritório MENEZES & MORATO ADVOGADOS ASSOCIADOS.