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5 DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS NA HORA DE DECIDIR A GUARDA DE SEUS FILHOS

 

É comum vermos casos em que pais e mães travam disputas intermináveis em busca da guarda de seus filhos. Infelizmente muitas vezes estes extrapolam os limites, passando a realizar ataques pessoais, que acabam impactando o desenvolvimento da criança.

 

Tendo em vista a sensibilidade deste momento, nós do Menezes & Morato Advogados Associados preparamos este artigo buscando auxiliar nossos clientes durante esta fase tão complicada da vida.

 

Mantenha a calma!

 

É comum durante a definição da guarda que os genitores estejam com suas emoções a flor da pele. Contudo nada de bom costuma vir de decisões tomadas no calor do momento, deixar seus sentimentos se exteriorizarem nestas situações poderá prejudicar o processo e lhe causar problemas na hora do parecer do magistrado.

 

Procure o auxílio de um advogado e de psicólogos

 

É importante buscar a orientação de um advogado em conjunto com o acompanhamento de psicólogos. O advogado especialista irá lhe aconselhar quanto aos procedimentos necessários, bem como lhe auxiliará quanto aos seus direitos e aos da criança. Já o psicólogo lhe auxiliará a ter o equilíbrio emocional para passar por este momento sem causar danos a si e a seus filhos.

 

Conheça as principais modalidade de guardas

 

Guarda compartilhada: É a mais recomendada nos casos de bom relacionamento entre os pais. Nesta modalidade o filho mora com um dos pais, contudo o outro poderá realizar visitas e conviver com o menor, bem como poderá participar das decisões referentes a vida do infante.

Guarda Alternada: Ocorre com bastante frequência no Brasil. Nesta modalidade o filho mora com os dois pais, alternando de residência de tempos em tempos. Neste tipo de guarda o genitor conviverá com o menor durante determinado período de tempo e será responsável pelas decisões referentes a vida da criança durante aquele período.

Guarda Unilateral: Raramente utilizado, normalmente só se utiliza esta modalidade quando a relação entre os pais não é harmoniosa ou quando há algum risco ao menor. Nesta modalidade um dos genitores irá ter a guarda da criança enquanto o outro terá somente direito a visitação, não compartilhando das decisões referentes à vida do infante.

 

Cuidado com a Alienação Parental!

 

A alienação parental segundo a Lei 12.318/2010 é a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A alienação parental poderá gerar sanções, como por exemplo:

  • Pagamento de multas;
  • Advertências;
  • Perda da guarda do filho;
  • Suspensão da autoridade parental sobre o filho.

O recomendável para quem esteja passando por este tipo de situação é buscar a ajuda judicial. Neste caso um profissional especializado em direito de família poderá cuidar deste processo, impedindo que ocorra maiores danos as partes, principalmente a criança, uma vez que esta é quem mais se prejudica, sofrendo danos em sua formação psicológica e afetiva.

 

Garanta o melhor interesse da Criança e/ou Adolescente

 

Os filhos são sempre os maiores prejudicados nestes momentos. É importante se lembrar que, quem está em processo de separação é o casal, e não os pais e filhos. Para se ter um desenvolvimento saudável é preciso que ambos os genitores participem da vida dos filhos, proporcionando assim um ambiente familiar positivo aos infantes.

 

Caso queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail blogotaviomorato@menezesemorato.adv.br ou no perfil o Instagram (@menezesemoratoadv)

 

Conteúdo produzido por Otávio Menezes Morato dos Santos – Advogado Sócio do escritório MENEZES & MORATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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